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Como declarar Imposto de Renda para 2025 – Atualizado

No artigo de hoje, vamos mostrar o que mudou no IR 2025, e como declarar alguns dos investimentos mais comuns!

No dia 17 de março de 2025, a Receita Federal abriu oficialmente o período de entrega da declaração do Imposto de Renda para o ano-calendário de 2024.

Muita coisa mudou, e você precisa estar atento a alguns pontos importantes!

Neste artigo, vamos falar de algumas novidades e mudanças do Imposto de Renda 2025, além de ensinar você a declarar suas ações, FIIs, renda fixa, ações no exterior e criptomoedas de forma simples!

Acompanhe:

Quais as mudanças da declaração do Imposto de Renda 2025?

Antes de qualquer outra coisa, é importante mencionarmos algumas mudanças importantes que aconteceram na declaração do IR 2025 em relação aos anos anteriores. Confira:

  1. Mudança na prioridade de restituição: a Receita Federal passou a dar prioridade de restituição para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a via PIX. Ou seja, eles vão receber primeiro.
  2. Teto de isenção mais alto: a Receita ajustou o teto de isenção, que passou a englobar quem recebe até R$ 2.259,20 mensais. No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Ou seja, na prática, quem ganhou até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
  3. Teto de declaração por rendimentos mais alto: agora, precisa declarar quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888 no ano. O valor é superior ao de 2024, quando era R$ 30.639,90.
  4. Quem investe em Renda Variável não pode mais declarar online: anteriormente, na declaração de Imposto de Renda, havia a possibilidade de usar o Meu Imposto de Renda, plataforma online que dispensava baixar o programa do IR. Porém, agora, quem investe em Renda Variável precisa usar o Programa Gerador da Declaração, pois o aplicativo antigo não foi capaz de abarcar as novas ferramentas necessárias para a declaração de investidores com ativos desse tipo.
  5. Quem ganhou dinheiro no exterior com aplicações financeiras precisa declarar: até 2023, a Receita Federal não cobrava imposto sobre os ganhos de capital de offshore e trusts. Agora, há imposto de 15% sobre esses ganhos, mesmo que o dinheiro fique fora do Brasil. Essa mudança aconteceu para se adequar à Lei das Offshores, e, por isso, agora é obrigatório declarar qualquer aplicação lá fora.

O que fazer antes de declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2025?

Agora que você sabe o que mudou na declaração de Imposto de Renda em 2025, é hora de começar sua declaração.

Antes de qualquer outra coisa, você precisará baixar o programa da Receita Federal e instalá-lo no seu computador. Você pode fazer isso apertando aqui!

Depois disso, é interessante separar os documentos necessários, como:

  • Informe de Rendimentos da corretora
  • Notas de Corretagem
  • DARFs pagos
  • Extrato do CEI (Canal Eletrônico do Investidor)
  • Extratos de wallets de criptos

Com tudo isso em mãos, vamos começar!

Como declarar ações no Imposto de Renda 2025?

Siga esse passo a passo para declarar suas ações no Imposto de Renda 2025:

1️⃣ Declarar as ações presentes na sua carteira em 31/12/2024

No programa do IR, vá até “Bens e Direitos” e escolha o código “03 – Participações societárias – Ações (inclusive as negociadas no mercado de balcão)”.

Para cada ação que você tiver, coloque a localização dela como Brasil, e adicione o CNPJ da empresa da ação.

Na parte de observações, é interessante escrever o nome da empresa, a quantidade de ações e o nome da corretora na qual elas estão custodiadas.

Depois disso, basta preencher “Situação em 31/12/2023” com o valor que estava na declaração do ano passado e “Situação em 31/12/2024” com o total investido até essa data (lembre-se que é o preço médio de compra, sem contar oscilações do mercado).

Faça isso para todas as ações que estavam na sua carteira na virada de ano, e pronto!

⚠️ IMPORTANTE: você só declara aqui as ações que ainda estavam em sua carteira em 31/12/2024. Se vendeu tudo, não precisa declarar na ficha de “Bens e Direitos”, mas sim na parte de ganhos de capital.

2️⃣ Declarar os dividendos recebidos

Dividendos são isentos de IR, mas precisam ser declarados! Para isso, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolha o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.

Informe o CNPJ da empresa que pagou dividendos para você e o valor total de dividendos recebido dela em 2024.

3️⃣ Declarar os Juros sobre Capital Próprio (JSCP)

Os JSCP já chegam a você tributados na fonte em 15%, mas também precisam ser informados.

Para isso, vá até “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e escolha o código “10 – Juros sobre Capital Próprio”.

Informe o CNPJ da empresa pagadora e o valor recebido dela ao longo de 2024.

4️⃣ Declarar os Juros sobre Capital Próprio anunciados mas não pagos

Esse é um ponto muito esquecido pelos investidores, mas que você, por estar lendo este artigo, não vai esquecer!

➡️ Os JSCP anunciados mas ainda não pagos são valores ainda não creditados para você, mas que serão pagos em breve. Por isso, eles devem ser tratados como um direito a receber e não como rendimento já tributado.

Para isso, acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa do IR e escolha o Código “99 – Outros bens e direitos”.

Na discriminação, informe que se trata de Juros sobre Capital Próprio declarados, mas ainda não recebidos, especificando o nome e o CNPJ da empresa.

Em “Situação em 31/12/2023” coloque R$ 0,00 (se for a primeira vez que declara esse JSCP) e em “Situação em 31/12/2024” informe o valor total dos JSCP declarados e ainda não pagos que veio no seu Informe de Rendimentos.

5️⃣ Declarar os ganhos com venda de ações

Se você vendeu ações e teve lucro, deve declarar mesmo se essa venda tenha ficado abaixo do piso para cobrança de IR sobre vendas (R$ 20 mil por mês).

Para fazer isso, acesse a ficha “Operações Comuns/Day Trade” dentro de “Renda Variável” e informe os ganhos ou perdas por mês para:

  • Operações comuns (swing trade).
  • Operações day trade (compras e vendas no mesmo dia)

Havendo algum, informe os DARFs pagos.

⚠️ IMPORTANTE: se você vendeu ações e teve prejuízo, informe também, pois ele pode ser compensado em lucros futuros!

Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda 2025?

Agora vamos ao passo a passo para declarar corretamente seus FIIs no programa da Receita Federal!

1️⃣ Declarar os FIIs presentes na sua carteira em 31/12/2024

Se você possuía cotas de FIIs no dia 31/12/2024, deve informá-las na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Grupo”, selecione “7 – Fundos” e no campo “Código”, selecione “3 – Fundos de Investimento Imobiliário”.

Então, para cada FII que você tinha em sua carteira, informe o CNPJ do fundo. É interessante escrever o nome do fundo e a quantidade de cotas na discrimunação também.

No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor da aplicação na época, se você já a tinha, e em “Situação em 31/12/2024”, informe o saldo atualizado do investimento na virada do ano (lembre-se, é o valor de compra, não quanto as cotas estavam valendo no dia!)

2️⃣ Declarar os dividendos recebidos

Você deve declarar os rendimentos dos FIIs, mesmo eles sendo isentos. Para isso, vá na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na opção “26 – Outros”.

Lá, informe o nome e o CNPJ do fundo, além, é claro, do valor total recebido ao longo do ano, conforme consta no Informe de Rendimentos.

3️⃣ Declarar o ganho de capital

Se você vendeu cotas de FIIs com lucro, deve ter pago 20% sobre o lucro via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Para declarar isso, acesse a ficha “Renda Variável” e escolha a aba “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”.

Lá, informe os ganhos e os impostos pagos (DARFs).

4️⃣ Declarar amortização

Caso tenha recebido amortização de cotas (devolução parcial do capital investido), você deve informar na ficha “Bens e Direitos” como redução do valor do investimento.

Como declarar Renda Fixa no Imposto de Renda 2025?

A Renda Fixa também precisa ser corretamente declarada no Imposto de Renda, e agora vamos mostrar como você pode fazer isso!

1️⃣ Declarar o saldo de seus investimentos em Renda Fixa

Na Ficha “Bens e Direitos”, declare seus saldos em Renda Fixa conforme o tipo de investimento:

  • CDB e RDB → Código 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)
  • Tesouro Direto → Código 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)
  • LCI e LCA (isentos de IR) → Código 49 – Outras aplicações e investimentos
  • Debêntures → Código 47 – Crédito decorrente de empréstimo
  • CRI e CRA → Código 49 – Outras aplicações e investimentos

Em todos eles coloque a localização como Brasil, e escreva o CNPJ da instituição financeira que emitiu o título.

Na discriminação, informe o nome do investimento, instituição financeira e quantidade de títulos, e em “Situação em 31/12/2024”, informe o saldo total investido até essa data.

2️⃣ Declarar os Rendimentos

Os rendimentos da renda fixa podem ser tributáveis ou isentos, dependendo do investimento:

  • Para rendimentos tributáveis (CDB, RDB, Tesouro Direto, Debêntures comuns):

Acesse “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e digite o Código “06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras”.

Informe o CNPJ da fonte pagadora (banco ou corretora) e o valor total dos rendimentos tributáveis recebidos.

  • Para rendimentos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures Incentivadas):

Acesse “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e digite Código “12 – Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures Incentivadas”.

Informe o CNPJ da instituição financeira e o valor total dos rendimentos isentos.

3️⃣ Declarar o Imposto Retido na Fonte (IRRF)

Se houve imposto retido na fonte sobre os rendimentos (exemplo: CDB e Tesouro Direto), você deve informá-lo acessando “Imposto Pago/Retido” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Lá, informe o valor do IRRF retido, conforme informado no Informe de Rendimentos da corretora.

Como declarar ações no exterior no Imposto de Renda 2025?

Se você investiu no exterior, também deve declarar isso no Imposto de Renda 2025!

1️⃣ Declarar posição em ações e ETFs no exterior

Todos os ativos mantidos no exterior em 31/12/2024 devem ser declarados na Ficha “Bens e Direitos” com o Código correto:

  • Código 31 – Ações (mercados organizados no exterior) → Para ações
  • Código 32 – Quotas ou quinhões de fundos de investimento → Para ETFs estrangeiros

Em localização, selecione o país onde as ações/ETFs estão custodiados. Não é necessário preencher o CNPJ.

Na discriminação, informe a corretora, quantidade de ações/ETFs, preço médio de compra e a conversão para reais.

Em “Situação em 31/12/2023”, informe o valor em reais da última declaração (ou “0”, se comprou em 2024), e em “Situação em 31/12/2024”, informe o valor investido convertido para reais com o dólar PTAX.

2️⃣ Declarar dividendos de ações e ETFs no exterior

Os dividendos de ações estrangeiras são tributáveis e devem ser declarados mesmo que a corretora tenha retido imposto na fonte.

Se o dividendo foi tributado na fonte (exemplo: EUA, taxa de 30%), acesse “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” e selecione o Código “Outros”.
Selecione o país da empresa pagadora do dividendo e digite o valor bruto em reais (convertido pelo dólar PTAX do dia do recebimento), e o valor do imposto pago no exterior (informado no extrato da corretora).

➡️Se houver imposto pago no exterior, ele pode ser compensado na declaração, evitando bitributação.

Se o dividendo não foi tributado na fonte (exemplo: algumas bolsas europeias e ETFs de acumulação), declare o rendimento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, mas sem preencher a parte de imposto pago.

3️⃣ Declarar ganhos de capital com venda de ações e ETFs no exterior

Se você vendeu ações ou ETFs com lucro no exterior, precisa pagar imposto sobre o ganho de capital no mês seguinte à venda e declarar no IR.

Acesse a ficha “Ganhos de Capital” e “Bens e Direitos no Exterior”, e informe cada venda separadamente:

Data de compra e venda, valor de compra e venda (convertido pelo dólar PTAX do dia da venda) e o lucro líquido em reais.

➡️ Se teve prejuízo, ele pode ser compensado com lucros futuros.

4️⃣ Declarar o imposto pago (DARFs de ganho de capital)

Se você vendeu ações/ETFs no exterior com lucro e pagou o DARF do ganho de capital, precisa informar o imposto pago:

Acesse “Imposto Pago/Retido” e vá para “Imposto Complementar”.

Lá, informe o valor total dos DARFs pagos sobre ganho de capital.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025?

Agora, é a hora de fazer aquilo que muitos investidores não sabem fazer: declarar suas criptomoedas!

1️⃣ Declarar sua posição em criptos

Se você possuia criptomoedas em 31/12/2024, precisa declará-las nos “Bens e Direitos” no programa do IR, de acordo com o Código correto:

  • Código 01 – Criptoativos – Bitcoin (BTC)
  • Código 02 – Outros criptoativos (altcoins, como Ethereum, Solana, etc.)
  • Código 03 – Stablecoins (USDT, USDC, DAI, etc.)
  • Código 10 – NFTs (Tokens não fungíveis)

Depois disso, adicione a localização – Brasil ou exterior, se estiver em corretoras estrangeiras – e o CNPJ da corretora nacional.

Na discriminação, descreva a quantidade de criptos, data de compra e corretora/wallet usada.

Em “Situação em 31/12/2023” Informe o saldo declarado no IR anterior (ou “0” se for a primeira vez), e em “Situação em 31/12/2024”, informe o valor total na virada do ano (preço médio de compra).

2️⃣ Declarar os ganhos de capital se vendeu cripto com lucro

Se você vendeu criptomoedas e teve lucro acima de R$ 35 mil no mês, precisa pagar imposto sobre o lucro e informá-lo no IR:

Para isso, acesse a ficha “Ganhos de Capital” e “Criptoativos”. Informe cada venda com lucro separadamente.
Coloque o valor da compra e da venda para calcular o ganho. Se pagou DARF, informe o imposto já recolhido.

⚠️ IMPORTANTE: vendas abaixo de R$ 35 mil/mês são isentas, mas o lucro ainda deve ser declarado.

3️⃣ Declarar os rendimentos de criptos

Se você recebeu rendimentos de criptos (exemplo: staking, airdrops, cashback cripto ou juros em plataformas DeFi), precisa declará-los:

  • “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” → Para airdrop, staking e cashback cripto
  • “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” → Para juros e rendimentos de empréstimos cripto

⚠️ IMPORTANTE: se os rendimentos forem pagos em corretoras estrangeiras, devem ser declarados como bens no exterior.

Precisa de ajuda para declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2025?

Esse artigo pode ter ajudado você, mas talvez você precise de um auxílio a mais para declarar seus investimentos…

Por isso, ficamos felizes em dizer que temos um time de especialistas aqui na Faz Capital prontos para ajudar você com isso, além de ajudar você a tomar decisões de investimento mais conscientes e rentáveis através do nosso serviço de assessoria!

Para falar com um assessor de investimentos da Faz Capital agora mesmo, é só apertar aqui!

E nos vemos no próximo artigo!

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O que são?

Um fundo de investimento é uma aplicação financeira que reúne recursos de diversos investidores, com o objetivo de investir esse capital em um conjunto diversificado de ativos financeiros. Esses ativos podem incluir ações, títulos de dívida, imóveis, moedas estrangeiras, entre outros.

A administração e a gestão do fundo são feitas por um gestor profissional, que toma decisões de investimento visando maximizar os rendimentos e minimizar os riscos para os participantes.

Por que investir?

01. Gestor profissional
Contratação dos serviços de um gestor profissional para rentabilizar investimentos.

02. Baixo custo de operação
Baixo custo de operação de investimentos.

03. Estratégias avançadas
Acesso a uma infinidade de estratégias.

Pra quem?

Por englobarem todas as possibilidades de estratégias do mercado financeiro, são indicados para todos os tipos de investidores.

O que varia serão os perfis de risco dos fundos que comporão a carteira conforme as necessidades, expectativas e possibilidades de cada investidor.

O que é?

O Tesouro Direto é um Programa do Tesouro Nacional desenvolvido em parceria com a B3 para venda de títulos públicos federais para pessoas físicas, de forma 100% online. Lançado em 2002, surgiu com o objetivo de democratizar o acesso aos títulos públicos.

Além de acessível e de apresentar muitas opções de investimento, tem uma boa rentabilidade e liquidez diária, sendo a aplicação de menor risco do mercado.

Por que investir?

01. Segurança
Ativos 100% garantidos pelo Tesouro Nacional.

02. Variedade
Opções conforme os seus objetivos.

03. Fácil acesso
Não é preciso um aporte muito grande para começar

Pra quem?

Na verdade, o Tesouro Direto é indicado para todos os investidores.

Como os demais ativos de renda fixa, até mesmo os investidores mais arrojados podem utilizar os títulos do Tesouro Nacional para sua reserva de emergência e para buscar maiores rentabilidades no mercado secundário.

O que são?

Ações representam uma pequena parte na sociedade de uma grande empresa. Ao adquirir uma, você se torna sócio daquele negócio e recebe os proventos proporcionais à sua participação.

Ao deter esses papeis, o investidor passa a receber dois tipos de pagamentos: dividendos e juros sobre capital próprio. Os valores dependem do lucro gerado pela empresa.

Por que investir?

01. Longo prazo
Rendimentos esperados maiores em prazos longos, frente à baixa rentabilidade atual dos ativos de menor risco.

02. Renda Recorrente
Possibilidade de obtenção de renda recorrente, através de dividendos e juros sobre capital próprio.

03. Diversificação
Possibilidade de construir um portfólio com variados níveis de risco e volatilidade e adaptar rapidamente a carteira em caso de mudanças no mercado.

Pra quem?

Ações são indicadas para quem tem perspectiva de retornos de médio e longo prazo e tem maturidade para entender que quedas são naturais e que é necessário ter um acompanhamento constante do portfólio, seja pelo próprio investidor ou por um assessor profissional.

Ao contrário do senso comum, ações não são apenas para investidores agressivos e arrojados – carteiras de perfil moderado também podem fazer uso delas. O mercado de capitais é muito vasto e é versátil, sendo possível elaborar composições variadas de ações.

O que é?

Ativos de renda fixa são aqueles cujas regras de rendimento são definidas antes de sua aquisição. Na hora de investir, você já se sabe quais são o prazo e o critério de remuneração do ativo.

Os principais investimentos desta classe são CDBs, CRAs e CRIs, as LCAs e as LCIs, debêntures e títulos do Tesouro Nacional.

Por que investir?

01. Segurança
As regras de rendimento são definidas antes de sua aquisição.

02. Previsibilidade
Na hora de investir, já se sabe o prazo e o critério de remuneração do ativo.

03. Variedade de ativos
As opções permitem a diversificação de estratégias.

Pra quem?

Apesar de serem ativos conservadores, são indicados para todos os investidores. Para aqueles que priorizam a segurança do capital e preferem retornos mais estáveis, a renda fixa é uma ótima escolha. Ela garante que o investidor não será surpreendido por grandes oscilações no valor do investimento.

Mesmo aqueles mais arrojados podem utilizar a renda fixa para sua reserva de emergência e para buscar maiores rentabilidades no mercado secundário.

O que são?

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) são fundos que captam recursos de investidores e procuram obter rentabilidade no mercado imobiliário.

Isso é feito através de incorporação de empreendimentos, compra de lajes de corporativas, residências e galpões logísticos para aluguel ou até mesmo compra e venda de direitos de crédito e dívidas do setor.

Por que investir?

01. Isento de Imposto de Renda
Recebimento de renda mensal, isenta de imposto de renda.

02. Renda mensal
Possibilidade de investir em imóveis sem precisar administrá-los.

03. Não imobilização do patrimônio
Poder investir em imóveis sem imobilizar o capital.

Pra quem?

Os FIIs são indicados para quem deseja obter renda mensal a partir de seus investimentos e para quem pretende investir em imóveis a partir de pequenos valores.

Uma de suas principais características é que eles precisam distribuir aos cotistas pelo menos 95% dos rendimentos recebidos em sua operação todos os meses, o que faz com que sejam um excelente ativo para obtenção de renda recorrente.

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