Imposto de Renda – Faz Capital https://fazcapital.com.br Investimentos Wed, 05 Mar 2025 17:23:06 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://fazcapital.com.br/wp-content/uploads/2022/04/cropped-fav-32x32.png Imposto de Renda – Faz Capital https://fazcapital.com.br 32 32 Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda 2025? https://fazcapital.com.br/como-declarar-fundos-imobiliarios-no-imposto-de-renda-2025/ Fri, 28 Feb 2025 14:00:59 +0000 https://fazcapital.com.br/?p=49339 Neste artigo, vamos te explicar de forma simples e objetiva como funciona a tributação, quem precisa declarar, quais documentos são necessários e um passo a passo detalhado para você acertar as contas com a Receita corretamente em 2025.

O post Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda 2025? apareceu primeiro em Faz Capital.

]]>
Se você investe em Fundos Imobiliários (FIIs), já deve saber que o Leão da Receita Federal quer uma parte do seu bolo. Mas calma! Declarar seus FIIs no Imposto de Renda não precisa ser um bicho de sete cabeças.

Como funciona a tributação normal dos investimentos?

Antes de falarmos sobre Fundos Imobiliários, é importante entender como funciona a tributação dos investimentos em geral.

A Receita Federal tributa os investimentos de duas formas principais:

  • Renda fixa: Imposto de Renda (IR) cobrado diretamente na fonte, conforme a tabela regressiva;
  • Renda variável: tributação sobre ganhos de capital, com alíquotas que variam conforme o tipo de ativo e prazo da operação.

Tabela de alíquotas do Imposto de Renda para renda fixa:

Prazo do Investimento

Alíquota de IR

Até 180 dias

22,5%

De 181 a 360 dias

20%

De 361 a 720 dias

17,5%

Acima de 720 dias

15%

Já para renda variável, como ações, os ganhos de capital são tributados em 15% para operações normais e 20% para day trade.

Quem deve declarar Fundos Imobiliários no IR 2025?

Se você investiu em Fundos Imobiliários (FIIs) em 2024, é hora de encarar o leão do Imposto de Renda. Mas calma, não precisa sair correndo! Você só é obrigado a declarar seus FIIs se se encaixar em uma destas situações:

  • Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos na Bolsa – Se, ao longo de 2024, você negociou FIIs e o valor total das vendas (independentemente do lucro) ultrapassou essa quantia, precisa declarar.
  • Teve lucro na venda de cotas – Se vendeu cotas de FIIs e obteve qualquer lucro, mesmo que tenha sido um valor pequeno, a Receita Federal quer saber. Afinal, fundos imobiliários são tributáveis, e o imposto sobre os ganhos precisa ser pago via DARF.

Agora, se você apenas comprou cotas de FIIs e não realizou nenhuma venda, pode respirar tranquilo – declarar não é obrigatório nesse caso, desde que você não se encaixe em outros critérios da Receita. Mas, se vendeu qualquer cota ao longo do ano, já sabe: melhor ficar em dia com o IR para não cair na malha fina.

Quer saber mais informações sobre Fundos Imobiliários? Confira no vídeo abaixo:

 

Quais documentos são necessários para declarar FIIs?

Para preencher sua declaração e não ter problemas futuros, é muito importante reunir os documentos corretos. Confira a lista:

  • Informe de Rendimentos: enviado pela corretora ou pelo administrador do fundo, contendo os valores recebidos de rendimentos isentos, amortização e outras informações fiscais.
  • Comprovantes de Compra e Venda: relatórios das negociações feitas ao longo do ano.
  • DARFs pagos: se você vendeu cotas com lucro, deve guardar os comprovantes dos impostos pagos.
  • Extrato da Corretora: mostra a posição consolidada das suas aplicações em FIIs.

Como declarar seus Fundos Imobiliários no Imposto de Renda?

Agora que você já tem os documentos necessários, vamos ao passo a passo para declarar corretamente seus FIIs no programa da Receita Federal.

1. Declarar a posição dos FIIs

Se você possuía cotas de FIIs no dia 31/12/2024, deve informá-las na ficha “Bens e Direitos”:

  • No campo “Grupo”, selecione 7 – fundos e no campo “Código”, selecione 3 – Fundos de Investimento Imobiliário;
  • Informe o CNPJ do fundo (presente no Informe de Rendimentos);
  • No campo “Discriminação”, escreva o nome do fundo e a quantidade de cotas;
  • No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor da aplicação na época;
  • Em “Situação em 31/12/2024”, informe o saldo atualizado do investimento.

2. Declarar os rendimentos isentos

Declare os rendimentos dos FIIs na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na opção 26 – Outros:

  • Informe o nome e o CNPJ do fundo;
  • Declare o valor total recebido ao longo do ano, conforme consta no Informe de Rendimentos.

3. Declarar o ganho de capital

Se você vendeu cotas de FIIs com lucro, precisa calcular e pagar o IR antes de declarar. O imposto é de 20% sobre o lucro e deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Para declarar:

  • Acesse a ficha “Renda Variável”;
  • Escolha a aba “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”;
  • Informe os ganhos e os impostos pagos (DARFs).

4. Declarar amortização

Caso tenha recebido amortização de cotas (devolução parcial do capital investido), informe na ficha “Bens e Direitos” como redução do valor do investimento.

Declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda pode parecer complicado no início, mas seguindo este passo a passo, você evita erros e mantém sua situação regular com a Receita Federal.

Lembre-se de pagar os DARFs corretamente, caso tenha vendido cotas com lucro, e de reunir todos os documentos necessários antes de começar sua declaração.

Se precisar de ajuda, procure um contador ou utilize plataformas que automatizam o cálculo do IR para investimentos. Assim, você evita surpresas desagradáveis e mantém sua relação com o “leão” da Receita sob controle.

 

Sua nova experiência com investimentos começa aqui

O post Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda 2025? apareceu primeiro em Faz Capital.

]]>
Imposto de Renda - Faz Capital nonadult
MP dos fundos exclusivos: o que muda com mais tributação https://fazcapital.com.br/mp-dos-fundos-exclusivos-o-que-muda-com-mais-tributacao/ Tue, 29 Aug 2023 15:07:07 +0000 https://fazcapital.com.br/?p=10316 Ontem o governo federal publicou a Medida Provisória 1.184/2023, que prevê taxação de até 22,5% sobre os fundos exclusivos e altera o regramento para taxação de fundos de investimentos. Os fundos exclusivos são primordialmente afetados pela legislação, que está sendo conhecida como “MP dos fundos exclusivos”.   Mas a MP não estabelece novas regras somente para […]

O post MP dos fundos exclusivos: o que muda com mais tributação apareceu primeiro em Faz Capital.

]]>

Ontem o governo federal publicou a Medida Provisória 1.184/2023, que prevê taxação de até 22,5% sobre os fundos exclusivos e altera o regramento para taxação de fundos de investimentos. Os fundos exclusivos são primordialmente afetados pela legislação, que está sendo conhecida como “MP dos fundos exclusivos”.  

Mas a MP não estabelece novas regras somente para os fundos exclusivos. Algumas delas se aplicam igualmente a Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF), com exceção dos ETFs de Renda Fixa. Os Fundos de Investimentos Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) com mais de 500 cotistas, no entanto, não serão atingidos. 

A MP dos fundos exclusivos é um movimento para aumentar a arrecadação de impostos, já que houve aumento da faixa de isenção para quem ganha até R$ 2.640. Anteriormente, a isenção era para até R$ 1.903. 

 

O que é um fundo exclusivo? 

Em resumo, um Fundo de Investimento Exclusivo é uma alternativa para o investidor profissional, que é o único cotista. Por conseqüência, é um instrumento geralmente utilizado por quem tem patrimônio financeiro acima de R$ 10 milhões. 

Eles podem ser abertos, permitindo flexibilidade nos resgates, ou fechados, com prazos definidos para vencimento e resgate. Dessa forma, é bastante utilizado para planejamento de sucessão patrimonial, pois permite a definição antecipada de cotas para os herdeiros. 

 

 

Não perca a chance de se tornar um investidor de sucesso em Private Equity!

 

O que muda com a MP dos fundos exclusivos? 

Atualmente, os fundos exclusivos pagam imposto de renda somente na alienação das cotas. Ou seja, quando o investidor retira o dinheiro aplicado, ele paga conforme a tabela abaixo*: 

TEMPO DE INVESTIMENTO 

ALÍQUOTA 

Entre 0 e 180 dias 

22,5% 

Entre 181 e 360 dias 

20% 

Entre 361 e 720 dias 

17,5% 

Acima de 721 dias 

15% 

* Entretanto, a exceção são os fundos da categoria “curto prazo”, que têm apenas duas alíquotas – 22,5% para prazos inferior a seis meses e 20% para prazos mais longos. 

Em síntese, a partir de agora, as regras do come-cotas passam a ser aplicadas. Ou seja, nos últimos dias dos meses de maio e novembro estes fundos passam a ser tributados em 15% sobre a valorização de capital. 

A nova regra da MP dos fundos exclusivos também permite compensação de perdas em um mesmo fundo ou em fundos diferentes, contanto que sejam do mesmo regime de tributação, mantidos pelo mesmo administrador e os registros permitam a identificação dos valores compensáveis. 

 

Um ponto polêmico 

Um dos pontos mais delicados da MP dos fundos exclusivos é a intenção de taxar o estoque de rendimentos. Ou seja, tudo o que foi acumulado de rentabilidade até agora também seria tributado. Só para exemplificar: alguém que tenha investido em um fundo exclusivo há 10 anos e tenha acumulado R$ 1 milhão de rentabilidade teria que pagar R$ 150 mil sem nem mesmo resgatar suas cotas. 

Mas há uma forma de amenizar esse grande impacto financeiro de imediato. O texto da MP prevê que, entre dezembro deste ano e março de 2024, o investidor possa atualizar o valor de aquisição dos seus ativos a uma alíquota fixa de 10%, parcelada em 4 vezes. Nesse caso, um investidor que acumulou R$ 1 milhão em rentabilidade, em vez de pagar R$ 150 mil de uma vez, poderia pagar R$ 25 mil em dezembro e o mesmo valor em janeiro, fevereiro e março do ano que vem, totalizando R$ 100 mil. Com a medida, o governo espera arrecadar mais de R$ 3 bilhões ainda este ano. 

Leia o texto da MP na íntegra aqui. 

O post MP dos fundos exclusivos: o que muda com mais tributação apareceu primeiro em Faz Capital.

]]>
PGBL ou VGBL: previdência privada vale a pena? https://fazcapital.com.br/pgbl-ou-vgbl/ Wed, 30 Nov 2022 13:57:47 +0000 https://www.fazcapital.com.br/?p=1231   Você já pensou sobre a aposentadoria? O melhor é PGBL ou VGBL? Seja qual for a sua idade, nunca é cedo demais para planejar o futuro. Mas você precisa saber que a aposentadoria não precisa estar vinculada apenas ao governo brasileiro. Sim, é possível complementar a renda obtida através do Instituto Nacional do Seguro […]

O post PGBL ou VGBL: previdência privada vale a pena? apareceu primeiro em Faz Capital.

]]>

 

Você já pensou sobre a aposentadoria? O melhor é PGBL ou VGBL? Seja qual for a sua idade, nunca é cedo demais para planejar o futuro. Mas você precisa saber que a aposentadoria não precisa estar vinculada apenas ao governo brasileiro. Sim, é possível complementar a renda obtida através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com planos de previdência privada. 

Essa modalidade, embora polêmica, pode ser bastante vantajosa se o plano contratado for adequado às suas necessidades. Nesse tipo de investimento, por exemplo, as aplicações são feitas periodicamente. A quantia e a frequência com as quais você vai contribuir podem ser alinhadas de acordo com o valor que você deseja receber ao se aposentar. 

Contudo, antes de decidir se a previdência privada vale a pena, e como escolher entre PGBL ou VGBL, é preciso conhecer os principais planos, as suas características e as suas diferenças. A partir de agora, vamos explicar todos esses detalhes.

Quais são os tipos de previdência privada?

Há basicamente dois tipos de previdência privada:

1️⃣ PGBL: Plano Gerador de Benefício Livre

2️⃣ VGBL: Vida Gerador de Benefício Livre

Cada um desses planos possui suas próprias características. Em comum, os planos de previdência privada oferecem a possibilidade de escolher entre sacar o montante do investimento de uma só vez ou transformá-lo em renda mensal no futuro. Porém, além de considerar o valor das aplicações com base no rendimento proporcional que você deseja para a aposentadoria, também é preciso levar em conta a tributação dos planos. 

LEIA TAMBÉM: Como um assessor de investimentos pode te ajudar?

As opções de previdência privada apresentam diferentes cargas tributárias e por isso você deve pesá-las no seu orçamento antes de escolher. Para você escolher entre PGBL ou VGBL, confira agora as principais vantagens e desvantagens de cada plano.

 
 
 
 
 
Ver essa foto no Instagram
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Uma publicação compartilhada por Faz Capital (@fazcapital)

1️⃣Como funciona o PGBL?

Atualmente, o Plano Gerador de Benefício Livre é um plano de previdência privada cuja principal característica é a possibilidade de dedução do imposto de renda, no caso da declaração completa do imposto de renda. Essa é, portanto, a sua principal vantagem.

Com um plano PGBL pode-se deduzir até 12% da renda tributável, a qual inclui o salário, as férias e eventuais horas extras. Ainda entram nesse cálculo rendimentos como aluguéis, pensões, lucro de outros investimentos e até os valores recebidos do INSS. 

Além de representar menor tributação, outra peculiaridade do PGBL é a forma como a aplicação é tributada pelo Imposto de Renda. O IR incide sobre o valor total da aplicação. Em outras palavras, o valor investido somado aos rendimentos do período são considerados na conta. Além disso, caso você opte por resgatar a aplicação, o imposto é retido na fonte no momento do saque.

2️⃣Como funciona o VGBL?

Por outro lado, o Vida Gerador de Benefício Livre é o plano de previdência privada mais comum no Brasil. É o campeão de vendas entre os investidores dessa modalidade. A principal característica que o torna tão atraente é a forma de tributação.

No VGBL, os impostos incidem somente sobre os rendimentos da aplicação, e não sobre o total dela. Porém, esse tipo de plano não garante qualquer dedução na hora de declarar o Imposto de Renda. Esse é o tipo de previdência recomendado para aqueles que fazem a declaração simplificada do Imposto de Renda. 

Como escolher PGBL ou VGBL?

Como citado acima, a principal diferença entre esses dois planos de previdência privada é a tributação. Por isso, para escolher entre PGBL ou VGBL, é preciso avaliar de forma ampla a sua vida financeira. Considere o seu total de renda tributável e quais gastos seriam dedutíveis de forma anual. 

Considerando a garantia de dedução, o PGBL é o mais indicado para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário completo. É o plano ideal para quem possui mais gastos dedutíveis ao longo de um ano, pois todas as deduções são consideradas. 

Já o VGBL é mais indicado para quem opta pela declaração simples do IR. Isso porque nessa modalidade, há o desconto padrão de 20%, sem considerar demais deduções. Apesar de não garantir deduções no Imposto de Renda, o VGBL costuma levar a um menor pagamento de impostos. Isso ocorre porque a sua tributação incide somente sobre os rendimentos do montante do plano de previdência.

 

Descubra como alcançar retornos consistentes de mais de 1% ao mês.

 

Qual é o seu formulário do Imposto de Renda

Para começar, identifique qual deve ser o seu formulário de declaração do Imposto de Renda. O cálculo é simples, pois basta considerar as suas despesas dedutíveis. Quem somar mais de R$ 16.754.34 em possíveis deduções, como plano de saúde e educação, deve declarar a partir do formulário completo. Mas se não for o caso, declare com o formulário simplificado.

Por exemplo:

 

 

Sem Previdência

Com PGBL

Renda bruta anual

R$ 120.000

R$ 120.000

Dedução de Saúde

Dedução de Educação

Contribuição dedutível (12% da renda)

R$ 14.400

Nova base de cálculo

R$ 120.000

R$ 105.600

Alíquota IR

27,5%

27,5%

Total a pagar de IR

R$ 22.567,68

R$ 18.607,68

Diferença entre os planos

R$ 3.960 

Outro cenário possível é investir em uma combinação desses dois tipos de previdência privada. Assim, você reúne o melhor das duas situações. Poderia funcionar da seguinte forma: você contribui com 12% da sua renda no PGBL e, assim, garante um determinado abatimento anual do Imposto de Renda. Com o VGBL, você investe o excedente que tem à disposição para investir em previdência.

Dessa forma, você pode colocar ambas as modalidades de previdência privada a serviço da ampliação do seu patrimônio. No entanto, evite ultrapassar o limite de contribuição de 12% da sua renda anual em PGBL, uma vez que não há mais benefício fiscal para investimentos superiores a essa alíquota.

Conheça as vantagens de investir em previdência privada

A portabilidade sem custos entre planos da mesma categoria( de PGBL para PGBL ou VGBL para VGBL) é, no entanto, apenas uma das vantagens para quem investe em fundos de previdência. Mas, além da facilidade em trocar de gestor, instituição ou investimento, a previdência também oferece outros benefícios para quem investe a longo prazo.

A sucessão patrimonial, por exemplo, é uma característica atrativa para muitos investidores. Isso porque, em caso de falecimento do titular, o capital acumulado na previdência privada pode ser facilmente transferido para herdeiros, sem a necessidade de um inventário.

Além disso, diferentemente do que ocorre na maioria dos fundos de investimento, os fundos de previdência não têm cobrança semestral antecipada do Imposto de Renda. Mas nessa modalidade de aplicação, também é possível escolher entre a tabela progressiva ou regressiva de cobrança do imposto.

A tabela progressiva considera o imposto de renda sobre o valor das retiradas, na mesma proporção da tabela de declaração de imposto de renda. Por outro lado, a tabela regressiva segue a proporção da tabela seguinte, considerando o tempo das aplicações:

  • Até 2 anos: 35%
  • Entre 2 e 4 anos: 30%
  • Entre 4 e 6 anos: 25%
  • Entre 6 e 8 anos: 20%
  • Entre 8 e 10 anos: 15%
  • Mais de 10 anos: 10%

A previdência privada é interessante para o seu perfil de investidor? Se você precisa de ajuda para decidir entre PGBL ou VGBL, a Faz Capital te ajuda a escolher o melhor plano e fazer o planejamento mais adequado aos seus objetivos financeiros. Fale com um dos nossos assessores e obtenha mais informações.

O post PGBL ou VGBL: previdência privada vale a pena? apareceu primeiro em Faz Capital.

]]>
Como declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2022? https://fazcapital.com.br/imposto-de-renda-2022/ Tue, 29 Mar 2022 14:18:00 +0000 https://www.fazcapital.com.br/?p=536   Você tem medo de errar na hora de declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2022? Então você chegou ao lugar certo. O encontro anual com o “Leão” é motivo de ansiedade para muitos brasileiros. São tantas informações! E a complexidade da declaração de Pessoa Física aumenta para quem tem investimentos diversificados. Mas mantenha […]

O post Como declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2022? apareceu primeiro em Faz Capital.

]]>

 

Você tem medo de errar na hora de declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2022? Então você chegou ao lugar certo. O encontro anual com o “Leão” é motivo de ansiedade para muitos brasileiros. São tantas informações! E a complexidade da declaração de Pessoa Física aumenta para quem tem investimentos diversificados. Mas mantenha a calma!

Nós vamos explicar passo a passo como registrar cada investimento na declaração do Imposto de Renda.

Quais investimentos entram na declaração do Imposto de Renda 2022?

Primeiramente, vamos ver quais situações entram na regra de obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda 2022:

👉🏼 Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

👉🏼 Valores não-tributáveis acima de R$ 40 mil

👉🏼 Qualquer valor investido na Bolsa em 2021

Parte dos ganhos é isenta da incidência de tributos. Mesmo assim, devem constar na declaração todos os investimentos que formaram a carteira durante 2021. Para isso, cada ativo tem um campo específico para descrição.

Confira como registrar cada caso:

➡ Rendimentos de Renda Fixa no Imposto de Renda 2022

1⃣ Títulos do Tesouro Direto e Certificados de Depósito Bancário (CDB)

  • Acessar o item “Bens e Direitos”, pelo código 45.
  • Em caso de venda, pagamento de juros ou vencimento, o rendimento deve ser registrado no item “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 06, destinada, pois, aos rendimentos de aplicações financeiras.
  •  

2⃣ Fundos de investimentos

  • Acessar o item “Bens e Direitos”, nos códigos 71, 72, 73, 74 e 79.
  • Esses códigos representam investimentos de curto e longo prazos, fundo de investimento imobiliário, índices de mercado e outros fundos.
  • Dessa forma, os rendimentos também devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 06.

3⃣ Rendimentos não-tributáveis de renda fixa

Essas aplicações já são tributadas no momento da venda e precisam apenas, então, ser registradas na declaração do Imposto de Renda.

➡ Rendimentos de Renda Variável no Imposto de Renda

1⃣ Ações

  • A cobrança de taxas sobre esses investimentos é feita no mês seguinte ao da venda, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Por isso, esses rendimentos não fazem parte da base de cálculo do imposto de renda 2022.
  • No entanto, é preciso declarar as ações na ficha “Bens e Direitos”, no código 31;
  • Se for o seu primeiro ano de declaração de investimentos, deixe o campo “Situação” em R$ 0 no ano-calendário anterior.
  • Caso esses ativos tenham resultado em prejuízo, cadastre-os na área “Resultados, Prejuízos a Compensar”.
  •  

2⃣ Criptomoedas

  • Assim como as ações, a cobrança de taxas é feita no mês seguinte à venda, mas ainda é preciso registrar os ativos.
  • Esse tipo de investimento deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” como “outros bens e direitos”, sob o código 99.

3⃣ Rendimentos de Previdência Privada

  • Contribuições ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não são dedutíveis do Imposto de Renda;
  • Assim, para esses rendimentos, o local correto é a ficha “Bens e Direitos”, no código 97;
  • No entanto, previdências sob o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são dedutíveis do Imposto de Renda em até 12% do rendimento;
  • Neste caso, o rendimento deve ser cadastrado na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código 6.

4⃣ Rendimentos de Investimentos no Exterior

  • A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior engloba sobre todos os investimentos.
  • Acesse o item “Bens e direitos” e selecione o código correspondente ao ativo: ações diretas, bonds, EFT, etc.
  • A aplicação deve ser declarada pelo valor investido no câmbio do dia do investimento.

Ao aplicar essas dicas, você elimina os erros na declaração do Imposto de Renda 2022, bem como reduz o risco de cair na malha fina. Se ainda assim surgir alguma dúvida, os assessores financeiros da Faz Capital estão prontos pra ajudar!

  1.  

O post Como declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2022? apareceu primeiro em Faz Capital.

]]>